Caiu a internet ? Você tem direito de desconto. Veja como fazer

Se você ficar sem internet por manutenção ou por qualquer interrupção do serviço pela operadora, você tem direito a desconto do seu plano de internet.

Segundo a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, a empresa é obrigada a descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos, em caso de interrupção ou diminuição da qualidade de serviço.

Alem disso, segundo a resolução nº 614, manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados com antecedência mínima de uma semana.

Caso isso ocorra com você,o primeiro passo é entrar em contato com operadora e guarde o número do protocolo, pois ele será a prova da falta de serviço. Caso na proxima fatura não chegue o desconto procure o órgão de defesa do consumidor da sua cidade.

O mesmo vale para TV por assinatura, se ficar por 30 minutos em sinal, tem direito a ser ressarcido, mesmo em situações que não fica sem sinal, mas com problemas e falhas o abatimento deve ser feito. Mas sempre ligue reclamando e anote o protocolo de atendimento.

E se por acaso você ficar sem solução e tiver de pagar a fatura para não incorrer em juros e multas, terá o direito à devolução em dobro do valor pago.

A resolução da Anatel, cobre somente serviços de telecomunicações, mas o artigo 20 do codigo de defesa do consumidor também protege você de outros serviços prestados. Veja

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.

Agora que você sabe dos seus direitos fique esperto e compartilhe com os amigos,

Leandro Luis Isola

Criador do Portal Elos e do Somos Conectados, é apaixonado por tecnologia e inovação desde criança, adora ler. E ama brincar com o João Olavo.

Qual o melhor aspirador vertical

Limpar a casa é uma tarefa que nem sempre agrada a todos, afinal, para ver…

1 mês

Quem inventou a máquina de lavar roupa? História completa e linha do tempo até hoje

Você já parou para pensar quem inventou a máquina de lavar roupa? Esse eletrodoméstico, presente…

1 mês

Entenda as funções e os simbolos dos controle do ar condicionado

O ar condicionado é certamente um dos melhores investimentos, sobretudo no Brasil, onde o calor…

1 mês

Como Saber se Tenho Direito ao Bolsa Família (Auxílio Brasil) em 2025

O Bolsa Família é um programa social do Governo Federal que transfere uma ajuda mensal…

1 mês

Comprei um terreno, e agora? O guia completo para construir sua casa do zero!

Comprar um terreno é um grande passo na vida de qualquer pessoa. Afinal, é o…

1 mês

Aviso: WhatsApp com instabilidades nessa segunda-feira

O WhatsApp esta apresentando instabilidade hoje segunda-feira (22), afetando principalmente a versão Android. Relatos nas redes sociais…

1 mês