O INSS cortou o auxílio-doença de uma mulher que recebia o benefício por depressão grave após ela ter postado fotos de passeios do Facebook. Em 2013 um perito atestou que ela apresentava depressão grave e a declarou incapaz de trabalhar. Mas no período em que ficou afastada, ela postou no Facebook fotos de passeios em cachoeiras, acompanhadas de frases como “não estou me aguentando de tanta felicidade” e “obrigada senhor, este ano está mais que maravilhoso”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) usou postagens na rede social Facebook para provar que trabalhadora que recebia auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não se encontrava incapacitada por quadro depressivo grave e tinha condições de retornar ao trabalho. Diante das fotografias, o perito reviu o laudo e o benefício da trabalhadora foi retirado.
Diante das provas apresentadas, o perito reviu o laudo médico anterior. “Entendemos que uma pessoa com um quadro depressivo grave não apresentaria condições psíquicas para realizar passeios, emitir frases de otimismo, entre outros. Portanto, consideramos que a paciente apresentou cessada sua incapacidade após o exame pericial”, declarou em comunicado.
Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto cessou a incapacidade da trabalhadora. A decisão evitou o pagamento de benefício indevido e gerou economia aos cofres públicos.
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O uso de provas retiradas de “posts” das redes sociais já é realidade no Brasil. Dessa forma, os perfis nas redes sociais são aceitos como meio de provas nos processos judiciais.
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