Ela fez um perfil falso do ex e começou a enviar mensagens para o seu perfil com teor de perseguição, sequestro e violência. Depois de fazer isso, ela levou as supostas provas para a policia. Stephani Renae Lawson chegou a fazer 8 boletins de ocorrência, fazendo com que o ex fosse chamado para depor.
Mas a história da garota não batia com alguns fatos e provas, então os investigadores solicitaram ao Facebook e à operadora de telefonia T-Mobile a abertura dos registros do telefone e as gravações de IP e foi descoberto que a conta do rapaz era falsa e foi criada pela própria mulher.
Depois da descoberta ela foi enviada para a prisão por um ano, após ser acusada pelos crimes de cárcere privado e perjúrio. O caso aconteceu nos EUA, mas serve de exemplo para todos aqui no Brasil.
Perfil falso na internet
Segundo, Wellington Saraiva, do ponto de vista penal, inserir dados falsos em rede social pode configurar diferentes delitos, previstos no Código Penal como descrito no artigo 307, que prevê:
“Falsa identidade
Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”
Pode acontecer de o autor do perfil falso passar a agir como se fosse a vítima e usar os dados dela em transações bancárias e em outros sítios eletrônicos (sites). É o que se conhece como furto de identidade . Se o perfil falso for usado para prática de outro delito, seu autor poderá ser responsabilizado pelos dois crimes (isto é, além do de falsa identidade). A dupla responsabilização dependerá das circunstâncias esclarecidas na investigação policial, de acordo com a acusação do Ministério Público e o julgamento judicial.
Se houver dano à vítima e couber indenização, o valor desta será definido pelo juiz, diante da situação concreta, depois de avaliar a conduta do autor do dano e a natureza e extensão do dano.
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